Casamento no civil: Quais documentos para casar, como funciona, o que é preciso para casar no civil?

O casamento civil é um momento importante na vida de um casal, que vai além da festa e das celebrações. É a formalização da união perante a lei, garantindo direitos e deveres. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para realizar o seu casamento civil de forma simples e descomplicada.

Principais pontos a considerar

  • O que é o casamento civil?
  • Documentos necessários para o casamento.
  • Como marcar a data do casamento.
  • Tipos de casamento civil: no cartório, por diligência e religioso com efeito civil.
  • Regimes de bens: parcial, universal e total.
  • Importância das testemunhas e padrinhos.

O que é o casamento civil?

O casamento civil é um contrato formal entre duas pessoas que desejam constituir uma família. Ao assinar esse contrato perante um juiz, o casal é oficialmente reconhecido como casado. Essa formalização é essencial para garantir direitos legais e benefícios que vêm com a união.

Documentos necessários para casar

Para realizar o casamento civil, é fundamental ter a documentação correta. Os documentos geralmente exigidos incluem:

  1. RG (Registro Geral)
  2. Certidão de Nascimento
  3. Comprovante de Endereço
  4. Para divorciados, averbação do divórcio

É recomendável que o casal compareça ao cartório com pelo menos 90 dias de antecedência para verificar se há necessidade de documentos adicionais, especialmente se um dos noivos for de outra cidade.

Como marcar a data do casamento

Após a verificação da documentação, o cartório fará uma averiguação para garantir que não há impedimentos para o casamento. Se tudo estiver em ordem, a data pode ser marcada. O cartório também publicará um edital, e se não houver objeções em 15 dias, o casamento poderá ser realizado na data estipulada.

Tipos de casamento civil

Existem três formas principais de realizar o casamento civil:

  1. Casamento Civil no Cartório: O mais comum, realizado nas dependências do cartório.
  2. Casamento Civil por Diligência: Realizado em um local escolhido pelo casal, como um espaço de eventos ou igreja, mas ainda requer a formalização no cartório.
  3. Casamento Religioso com Efeito Civil: Realizado em uma igreja, onde um padre ou pastor habilitado preside a cerimônia, conferindo validade civil ao ato.

Regimes de bens

Antes de se casar, o casal deve escolher um regime de bens. Os mais comuns são:

  1. Comunhão Parcial de Bens: Tudo adquirido após o casamento é dividido igualmente em caso de divórcio.
  2. Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são compartilhados.
  3. Separação Total de Bens: Cada um mantém a propriedade dos bens adquiridos, sem divisão.

Testemunhas e padrinhos

Para o casamento civil, é necessário levar duas testemunhas maiores de 18 anos. Elas não podem ser os pais dos noivos. Além disso, o casal pode optar por levar padrinhos, que podem ser amigos ou familiares, mas a quantidade deve ser confirmada com o cartório, pois as salas de cerimônia costumam ser pequenas.

Dicas para o grande dia

  • Registre o Momento: Mesmo que a cerimônia civil não seja tão festiva, é importante registrar esse momento. Converse com o fotógrafo para garantir boas recordações.
  • Prepare-se: Cuide da sua aparência e leve uma caneta bonita para a assinatura dos documentos.
  • Alianças: Não esqueça de polir as alianças e levá-las no dia do casamento.

O casamento civil é um passo importante e deve ser planejado com atenção. Com as informações corretas e um bom planejamento, você pode tornar esse momento especial e inesquecível!